Suspensão de inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro por interesse do próprio despachante.
O DELEGADO DA Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, DECLARA:
Art. 1º Suspensão no Cadastro de Despachante Aduaneiro do REGISTRO da seguinte pessoa:
| NOME DO INTERESSADO | Nº do CPF | Nº DO PROCESSO |
| ALEXANDRE HERMETO DA COSTA AROEIRA | 445.***.***-** | 13031.250402/2025-02 |
Flávio Coelho Machado

