Exclui do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotado na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo – DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31-A da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º. Excluir do Programa de Operador Econômico Autorizado, a pedido do Operador, o certificado nº RFB – 147, referente à modalidade OEA-Conformidade (Importador-Exportador), da empresa BASF POLIURETANOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.512.332/0007-22.
Art. 2º. A exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada.
Art. 3°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO VIVAS DAVID