ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025, declara:

Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º A Tipi passa a vigorar com:

I – a alteração dos códigos de classificação constantes do Anexo I (códigos desdobrados) e do Anexo II (códigos com novos textos), com as suas descrições, observadas as respectivas alíquotas;

II – a inclusão dos códigos de classificação constantes do Anexo III, com as suas descrições, observadas as respectivas alíquotas; e

III – a supressão, por desdobramento, dos códigos de classificação 5903.90.00, 6506.10.00, 7306.30.00 e 7406.10.00, além do código de classificação 8412.90.20.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Anexo I (Códigos desdobraDos)

CÓDIGO TIPI(original)CÓDIGO TIPI(desdobramentos)DESCRIÇÃOALÍQUOTAIPI (%)
5903.90.005903.90– Outros3,25
5903.90.10De fios de poliéster, impregnados com uma ou mais resinas sintéticas, perceptíveis ou não à vista desarmada, e recobertos com uma ou mais resinas sintéticas perceptíveis à vista desarmada numa de suas faces, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos3,25
6506.10.006506.10– Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção0
6506.10.10Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados0
6506.10.90Outros0
7306.30.007306.30– Outros, soldados, de seçãocircular, de ferro ou aço nãoligado3,25
7306.30.10De diâmetro exterior igual a 22,25 mm, espessura igual a 2,64 mm e comprimento igual a 448,2 mm3,25
7306.30.90Outros3,25
7406.10.007406.10– Pós de estrutura não lamelar0
7406.10.10Com um teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5 %, mas inferior ou igual a 25,0 % e de estanho igual ou superior a 1,75 %, mas inferior ou igual a 11,0 %, sem outros elementos0
7406.10.20Com um teor, em peso, de estanho igual ou superior a 7,0 %, mas inferior ou igual a 9,0 % e de níquel igual ou superior a 0,7 %, mas inferior ou igual a 1,3 %, sem outros elementos0
7406.10.90Outros0

ANEXO II (CÓDIGOS COM NOVOS TEXTOS)

CÓDIGOTIPIDESCRIÇÃOALÍQUOTAIPI (%)
2930.90.51Forato (ISO); terbufós (ISO)0
3003.90.88Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato dedabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir0
3004.90.78Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato dedabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir0
8412.90.80De máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.310
8450.90.10De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.9013
8451.50.10Para inspeção visual de tecidos0

ANEXO III (CÓDIGOS CRIADOS)

CÓDIGOTIPIDESCRIÇÃOALÍQUOTAIPI (%)
2601.12.20Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³NT
2915.90.70Ácidos perfluoroctanoicos e seus sais0
3907.29.92Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG)3,25
8517.71.20Antenas próprias para estações-base de telefonia celular6,5

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-rfb-n-1-de-30-de-janeiro-de-2026-684495177

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