ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 3, DE 2 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 547, de 15 de dezembro de 2023.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, na Resolução Gecex nº 547, de 15 de dezembro de 2023, e na Resolução Gecex nº 563, de 19 de fevereiro de 2024, declara:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º Ficam alterados na Tipi, a partir de 1º de abril de 2024, os códigos de classificação constantes do Anexo I (códigos desdobrados) e Anexo II (códigos com novos textos) deste Ato Declaratório Executivo, com as descrições de produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 3º Ficam criados na Tipi, a partir de 1º de abril de 2024, os códigos de classificação constantes do Anexo III deste Ato Declaratório Executivo, com as respectivas descrições, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 4º Ficam suprimidos da TIPI, a partir de 1º de abril de 2024, os códigos de classificação 2827.39.98, 2929.90.2, 2929.90.21, 2929.90.22, 2929.90.29 e 3002.49.93.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

ANEXO I (CÓDIGOS DESDOBRADOS)

Código TIPI (original)Código TIPI (desdobramentos)DESCRIÇÃOALÍQUOTA IPI (%)
2710.91.002710.91— Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB)
2710.91.10Que contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração igual ou superior a 50mg/kg0
2710.91.20Outros, que contenham terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB), mesmo que também contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração inferior a 50 mg/kg0
2710.91.90Outros0
2820.10.002820.10– Dióxido de manganês
2820.10.10Com um teor de MnO 2 igual ou superior a 91%, em peso (manganês eletrolítico)0
2820.10.90Outros0
2931.49.302931.49.3Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C 1 a C 3 ) mas sem outros átomos de carbono
2931.49.31Metilfosfinato de butila0
2931.49.32Metilfosfonato de bis (1-metilpentila)0
2931.49.39Outros0
2939.80.002939.80– Outros
2939.80.10Saxitoxina0
2939.80.90Outros0
3907.29.903907.29.9Outros
3907.29.91Poliacetal poliéter (PAPE)3,25
3907.29.99Outros3,25
3917.22.003917.22— De polímeros de propileno
3917.22.10De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal0
3917.22.90Outros0
4811.90.104811.90.1Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4811.90.11Recobertos de pasta eletrolítica à base de amido modificado, de peso igual ou superior a 75 g/m², mas não superior a 120 g/m²3,25
4811.90.19Outros3,25
7409.40.107409.40.1Em rolos
7409.40.11De liga de cobreniquelsilício, galvanizadas3,25
7409.40.19Outras3,25
8505.90.108505.90.1Eletroímãs
8505.90.11Do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética3,25
8505.90.19Outros3,25
8544.19.108544.19.1De alumínio
8544.19.11Revestido de cobre (CCA – Copper Clad Aluminum)3,25
8544.19.19Outros3,25
9002.90.009002.90– Outros
9002.90.10Comutadores (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH – Pin ThroughHole)9,75
9002.90.90Outros9,75

ANEXO II (CÓDIGOS COM NOVOS TEXTOS)

Código TIPIDESCRIÇÃOALÍQUOTA (%)
2903.89.10Hexabromociclododecanos (HBCD)0
2930.90.51Forato (ISO)0
2930.90.97Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono0
3006.30.12À base de iocarmato de dimeglumina ou de iodixanol0
3824.99.88Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes (grupos alquila de C 1 a C 3 , exceto nos casos expressamente indicados): alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila); N,N-6,5
dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila); hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou
protonados; difluoretos de alquilfosfonila; hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; dialogenetos de N,N-
dialquilfosforoamídicos; N,N-dialquilfosforoamidatosde dialquila; N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados; N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados; N,N dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais
protonados; outras misturas constituídas principalmente por compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C 1 a C 3 ) mas sem outros átomos de carbono

ANEXO III (CÓDIGOS CRIADOS)

Código TIPIDESCRIÇÃOALÍQUOTA (%)
2827.39.3De zinco
2827.39.31Anidro, com um teor de ZnCl 2 igual ou superior a 98%, em peso0
2827.39.39Outros0
2843.90.40Tricloreto de rutênio, em pó0
2929.90.3Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C 1 a C 3 
2929.90.31Dicloreto de N,N-dimetilfosforoamídico0
2929.90.39Outros0
2929.90.40N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C 1 a C 3 0
2929.90.50Fosfonamidofluoridatos de N-(1-(dialquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C 10 , incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos0
2929.90.60Fosforamidofluoridatos de O-alquila (H ou de até C 10 , incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C 10 , incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos0
2931.59.95Fosfonamidofluoridatos de P-alquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C 10 , incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos0
2931.59.96(Bis (dietilamina) metileno) fosfonamidofluoridato de metila0
2931.59.98Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C 1 a C 3 ) mas sem outros átomos de carbono0
2933.39.36Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-hidroxialquil (de até C 10 )) amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C 10 ) amônio] decano (n=1-8)0
2933.39.41Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-(ciano, acetoxi) alquil (de até C1 0 )) amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de atéC 10 ) amônio] decano (n=1-8)0
2933.39.42Dibrometo de 1,n-bis [N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolil)-N,N-dialquila (de até C 10 ) amônio]-alcano-(2,(n-1)-diona) (n=2-12)0
3824.99.6Contrastes para exames dediagnóstico por imagens deressonância magnética ou de ecografia
3824.99.61À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico6,5
3824.99.62À base de hexafluoreto de enxofre6,5
3824.99.69Outros6,5
8450.20.20Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg13
8504.31.93Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device)6,5

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