ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 7, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 607, de 13 de junho de 2024.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex nº 607, de 13 de junho de 2024, declara:

Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 607, de 13 de junho de 2024, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º A Tipi passa a vigorar com:

I – a alteração do código de classificação constante do Anexo I (código desdobrado);

II – a criação dos códigos de classificação constantes do Anexo II, com suas descrições, observadas as respectivas alíquotas; e

III – a supressão dos códigos 3207.10.10, 3906.90.4, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.45, 3906.90.46, 3906.90.47, 3906.90.48, 3906.90.49 e do código 7315.11.00, por desdobramento.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Anexo I (Código desdobraDo)

Código TIPI (original)Código TIPI (desdobramentos)DESCRIÇÃOALÍQUOTA IPI (%)
7315.11.007315.11— Correntes de rolos
7315.11.10Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2″) e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64″), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8″)9,75
7315.11.90Outras9,75

ANEXO II (CódigoS criadoS)

Código TIPIDESCRIÇÃOALÍQUOTA IPI (%)
3207.10.20Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento0
3207.10.30Outros, à base de zircônio ou de seus sais0
3906.90.5Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, exceto copolímeros
3906.90.51Poli(ácido acrílico) e seus sais3,25
Ex 01 ‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico0
3906.90.52Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água3,25
3906.90.53Carboxipolimetileno, em pó3,25
3906.90.54Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso3,25
3906.90.59Outros3,25
Ex 01 ‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico0
3906.90.6Copolímeros nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
3906.90.61Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso3,25
3906.90.62Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso3,25
3906.90.63Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila3,25
3906.90.64Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso3,25
3906.90.65Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio3,25
3906.90.69Outros3,25
Ex 01 ‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico0

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn