ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 8, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 547, de 15 de dezembro de 2023.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex nº 547, de 15 de dezembro de 2023, declara:

Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 547, de 15 de dezembro de 2023, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º Fica criado na Tipi, a partir de 1º de abril de 2024, o Ex 01 do código de classificação constante do Anexo Único, com sua descrição e alíquota.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2024.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

ANEXO ÚNICO

Código TIPIDESCRIÇÃOALÍQUOTA (%)
3824.99.61À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico6,5
Ex 01 – À base de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol0

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