ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF/6ªRF Nº 1, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera o Ato Declaratório SRF nº 65, de 15 de outubro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 1997, que trata da Permissão e do alfandegamento das instalações do Porto Seco em Juiz de Fora/MG.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 359, do Regimento Interno (Anexo I) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, em consonância com o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, o art. 30 § 1º da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e a Instrução Normativa RFB nº 2111, de 20 de outubro de 2022, e considerando o acostado aos Processos nº 10680.007998/96-31 e apensados nº 10640.721276/2015-38 / 10680.000386/2007-86., declara:

Art. 1º Alterado o Ato Declaratório SRF nº 65, de 15 de outubro de 1997, publicado no DOU de 16 de outubro de 1997, modificado pelo Ato Declaratório SRRF/6ªRF nº 4, de 24 de fevereiro de 1999, publicado no DOU de 3 de março de 1999, modificado pelo Ato Declaratório SRRF/6ªRF nº 45, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU de 23 de dezembro de 1999, modificado pelo Ato Declaratório nº 5, de 9 de setembro de 2013, publicado no DOU de 11 de setembro de 2013, modificado pelo SDE SRRF/6ªRF nº 8, de 3 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 5 de dezembro de 2013, e, modificado pelo ADE SRRF/6ªRF nº 9, de 9 de julho de 2020, publicado no DOU de 10 de julho de 2020, para incluir o subitem abaixo:

“3.1. Em cumprimento de Sentença Judicial proferida pela 4ª Turma do TRF6, nos autos do Processo nº 0016812-08.2017.4.01.3800, fica mantido o alfandegamento do recinto mencionado no Item “1”, até a conclusão do procedimento licitatório, a ser concluído no máximo em vinte e quatro meses para tanto, contado a partir de 16 de setembro de 2024, encerrando-se referido prazo, no máximo, no dia 15 de setembro de 2026, findo o qual o respectivo contrato ficará extinto de pleno direito”.

Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MICHEL LOPES TEODORO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-srrf/6rf-n-1-de-12-de-fevereiro-de-2025-612628797

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