ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF/6ªRF Nº 2, DE 18 DE MARÇO DE 2025

Altera o ADE SRRF/6ªRF Nº 1, de 24 de julho de 2024, publicado no DOU de 26 de julho de 2024, que trata da Permissão e do Alfandegamento do Porto Seco em Uberaba (MG), nos termos que menciona.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 359, do Regimento Interno (Anexo I) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 13, § 1º e, 13-A, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009; nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022 e da IN RFB Nº 2111, de 20 de outubro de 2022, e de acordo com o acostado ao e-Processo nº 10680.019324/99-77, declara:

Art. 1º. Alterado o caput do Art. 4º e incluído o Parágrafo único do Art. 4º, no ADE SRRF/6ªRF Nº 1, de 24 de julho de 2024, publicado no DOU de 26 de julho de 2024, o qual passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 4º. Em cumprimento de Decisão Judicial, objeto da Apelação Cível (198) 1028793-82.2019.4.01.3400, Gab. 18, 6ª Turma – Desembargador João Carlos Mayer, Tribunal Regional Federal da Primeira Região, assinada eletronicamente em 06/03/2025, confirmada pelo Parecer de Força Executória nº 00399/2025/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU – Núcleo Gestor (PRU1R/CORESP/NUG)/Procuradoria-Regional da União da 1ª Região/ Procuradoria-Geral da União/Advocacia-Geral da União, assinado eletronicamente em 07/03/2025, referente ao deferimento do pedido de tutela provisória recursal, para atribuir efeito suspensivo relativo à apelação, a fim de garantir, em maior extensão, a prorrogação do contrato, devendo a Administração definir o prazo de sua prorrogação, levando-se em consideração as peculiaridades do contrato, o interesse da Administração Pública, bem como as circunstâncias e particularidades da avença, notadamente, o prazo necessário para amortização dos investimentos realizados pela parte contratada, formalizando-se por aditivo contratual.

Parágrafo único. É mantido o alfandegamento do recinto mencionado no Art. 1º, objeto de CONTRATO EMERGENCIAL DE PERMISSÃO, estendendo-se até o dia 07 de dezembro de 2034.”

Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-srrf/6rf-n-2-de-18-de-marco-de-2025-618514594

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