Habilita a Empresa ao Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca e efetiva o alfandegamento das áreas dos respectivos recintos, nos termos que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência regimental estabelecida no inciso V do artigo 359, do Anexo I da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, da competência definida no artigo 15 do Decreto-Lei nº 1.455; nos artigos 9º, 13 e 476 a 479 do Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009; dos artigos 3º e 4º da Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008; do artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2075, de 23 de março de 2022; da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e o que consta do Processo nº 13031.645514/2024-59, declara:
Art. 1º Fica concedida a habilitação, em caráter precário, à empresa DUFRY LOJAS FRANCAS LTDA., CNPJ nº 17.625.216/0001-45, conforme o prazo indicado no artigo 6º deste ato, para operar o Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte/Confins – Tancredo Neves, município de Confins/MG, nas áreas dos recintos descritos no artigo 2º deste ato, nos termos da Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008.
Art. 2º Ficam alfandegados, em caráter precário, os recintos de Lojas Francas – LOF/1 e LOF/2, e do Depósito de Loja Franca – DELOF, estabelecidos no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte/Confins – Tancredo Neves, município de Confins, Minas Gerais, administrados pela empresa DUFRY LOJAS FRANCAS LTDA., CNPJ nº 17.625.216/0001-45, em conformidade com o 6º ADITIVO AO CONTRATO DE CONTRATO DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE USO DE ÁREA – CONTRACT – BH AIRPORT – 1205/2016, datado de 11/11/2025, assim especificados:
– Unidade de venda situada no 2º Piso do Terminal de Passageiros 2 (Planta Baixa: Área codificação LUC:C130) – Embarque Internacional – Loja Franca 1 (LOF/1), CNPJ nº 17.625.216/0067-71, com área confinada de 184,65 m2 (cento e oitenta e quatro metros quadrados e, sessenta e cinco decímetros quadrados), de acesso restrito a passageiros que saem do País, liberados para embarque ou trânsito, ou a tripulantes de aeronave em viagem internacional;
– Unidade de venda situada no Térreo do Terminal de Passageiros 2 (Planta Baixa: Área Codificação LUC:C123) – Desembarque Internacional – Loja Franca 2 (LOF/2), CNPJ nº 17.625.216/0066-90, com área confinada de 762,20 m2 (setecentos e sessenta e dois metros quadrados e, vinte decímetros quadrados), de acesso restrito a passageiros procedentes do exterior; e
– Depósito de Loja Franca (DELOF), CNPJ nº 17.625.216/0068-52, situado no subsolo do Terminal de Passageiro 2 (Planta Baixa: Área sem codificação Subsolo do TPS2), com área de 199,45 m2 (cento e noventa e nove metros quadrados e, quarenta e cinco decímetros quadrados) para guarda de mercadorias que compõem o seu estoque.
Art. 3º Os recintos objeto deste Ato Declaratório estão sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, que estabelecerá as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal.
Art. 4º Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, regulamentado no artigo 53 da IN RFB nº 2075, de 2022, em decorrência das despesas administrativas relativas às atividades extraordinárias de fiscalização, no montante resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre a receita bruta com vendas:
I – de mercadorias de origem estrangeira: 6% (seis por cento); e
II – de mercadorias de origem nacional, inclusive as exportadas sem saída do território nacional, cuja entrega se dê a pessoa jurídica beneficiária do regime: 3% (três por cento).
Art. 5º Ficam atribuídos os códigos Siscomex nº 6.91.61.03, para o recinto LOF/1; nº 6.91.61.04, para o recinto LOF/2, e nº 6.91.77.02, para o DELOF, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
Art. 6º O prazo de alfandegamento corresponde ao prazo de vigência do Contrato de Cessão Temporária de Uso de Área, mencionado no artigo 2º, sendo possível sua suspensão ou cancelamento por aplicação de penalidade administrativa, nos termos da legislação própria, ou sua extinção a pedido do interessado.
Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF/6ªRF nº 11, de 28 de outubro de 2015.
Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO

