ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF01 Nº 12, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Prorroga-se, a título provisório, pelo prazo de 180 dias,
a situação de fiscalização em caráter permanente do
Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de
Exportação (Redex) que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de
2001, na Portaria SRRF01 nº 536, de 22 de outubro de 2020, e o que consta no processo nº
10265.218065/2023-57, declara:
Art. 1º Prorroga-se, a título provisório, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro
de Exportação (Redex), em área de 146.185,84 m² (cento e quarenta e seis mil, cento e oitenta
e cinco metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), administrado pela empresa Brado
Logística S.A., CNPJ 03.307.926/0026-70, localizada na Rodovia BR 163, KM 95, município de
Rondonópolis, estado de Mato Grosso, coordenadas geográficas Latitude: -16.6947222 e
Longitude: -54.6863889, período no qual a empresa deverá comprovar que cumpriu os
parâmetros mínimos para a manutenção dessa situação.
Art. 2º O recinto de que trata o artigo anterior está sob a jurisdição da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT, a quem cabe o controle da operação do regime no recinto
e poderá estabelecer rotinas e procedimentos operacionais necessários ao controle fiscal.
Art. 3º Permanece atribuído o código Siscomex 1.40.27.02 ao recinto.
Art. 4º Sem prejuízo da aplicação de penalidades específicas, a autorização para
operar o recinto, concedida a título precário, poderá ser cancelada ou suspensa a qualquer
tempo, especialmente nos casos de eventual descumprimento das condições estabelecidas ou
de infringência de disposições legais ou regulamentares.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR

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