Alfandega recinto de loja franca no Aeroporto Internacional de Brasília – Presidente Juscelino Kubitschek, nos termos e condições normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 359, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, e no art. 35, § 3º, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 a 16 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do Processo Administrativo nº 10111.720557/2014-71, declara:
Art. 1º Fica alfandegado, até 23 de julho de 2037, o recinto Loja Franca de Embarque, localizado no Setor de Embarque Internacional do Terminal de Passageiros (Primeiro Pavimento do Satélite Internacional – CLA 1.250) do Aeroporto Internacional de Brasília, latitude: -15.86805556, longitude: -47.92055556, com área total de 392,10 m², administrado pela DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.197.888/0146-15, observados os termos e condições da legislação aplicável.
Art. 2º Para utilização no Siscomex, fica mantido o código 1.91.61.03-4 ao recinto, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Brasília (ALF/BSB), que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 3º Este alfandegamento condiciona o seu beneficiário ao cumprimento do disposto na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e na legislação correlata e não impede a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) de revê-lo, de ofício, fundamentado em conveniência operacional ou administrativa, não decorrente de imposição de sanção administrativa, para adequá-lo às operações e regimes aduaneiros, tipos de carga ou mercadoria movimentadas ou armazenadas no recinto, em conformidade com suas condições estruturais e operacionais e seu sistema de controle informatizado.
Art. 4º Obriga-se a empresa DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA a ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, conforme disposto no art. 53 da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23 de março de 2022.
Art. 5º Fica desalfandegado, a pedido, o recinto Loja Franca de Embarque, localizado no Setor de Embarque Internacional do Terminal de Passageiros – TPS1 (Pavimento Térreo Satélite V0.03) do Aeroporto Internacional de Brasília, latitude: -15.86777778, longitude: -47.92027778, com área de 455 m², administrado pela DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.197.888/0146-15, observados os termos e condições da legislação aplicável.
Art. 6º Determino à DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA que realize o inventário das mercadorias armazenadas na loja desalfandegada e encaminhe-o à ALF/BSB, conforme indicado no art. 35, § 4º, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022.
Art. 7º A partir da publicação deste ADE no Diário Oficial da União, fica o recinto desalfandegado impedido de receber carga destinada à exportação ou importação, inclusive em trânsito aduaneiro, e de realizar o tráfego internacional de viajantes, e de seus bens, nos termos do art. 36 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022.
Art. 8º Compete à ALF/BSB solicitar, ao setor competente, a atualização das coordenadas geográficas referente ao recinto registrado sob o código 1.91.61.03-4 no Siscomex.
Art. 9º O Ato Declaratório Executivo SRRF01 nº 8, de 22 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ………………………………………………………………………………………..
I – Loja Franca de Embarque, localizada no Setor de Embarque Internacional do Terminal de Passageiros (Primeiro Pavimento do Satélite Internacional – CLA 1.250), com área de 392,10 m², CNPJ 27.197.888/0146-15, código Siscomex nº 1.91.61.03-4, latitude: -15.86805556, longitude: -47.92055556.
………………………………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 3º A empresa DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA assumirá a condição de fiel depositária das mercadorias sob sua guarda e está autorizada a proceder à venda de mercadorias nacionais e/ou estrangeiras a passageiros em viagens internacionais nas Lojas Francas de Embarque e Desembarque e à admissão, movimentação e armazenamento destas mercadorias no Depósito de Loja Franca ora alfandegado, podendo ainda, efetuar no mesmo Depósito, vendas programadas, com observância dos critérios estabelecidos pelo MRE e do disposto na Instrução Normativa RFB nº 2075, de 23 de março de 2022.” (NR)
Art. 10. Ficam revogados:
I – o Ato Declaratório Executivo SRRF01 nº 3, de 29 de julho de 2015; e
II – o Ato Declaratório Executivo SRRF01 nº 4, de 6 de dezembro de 2018.
Art. 11. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR