ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 1, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara alfandegada a instalação portuária fluvial administrada pela Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo S.A.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com base no disposto nos artigos 3º, inciso I, e 31, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13042.097508/2022-91, declara:

Art. 1º Fica alfandegada, em caráter precário, até 22 de outubro de 2044, a instalação portuária fluvial com posição georreferenciada de latitude -8.62501 e longitude -63.807551, administrada pela DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A, inscrita no CNPJ sob nº 03.128.979/0004-19, localizada na Gleba Portochuelo, Lote 2D, zona rural, Porto Velho/RO, que assume a condição de fiel depositária das mercadorias sob sua guarda.

Art. 2º O recinto tem área de 69.241,07 m2, equipado com 12 tanques identificados como TQ-01, TQ-02, TQ-03, TQ-04, TQ-05, TQ-06, TQ-07, TQ-08, TQ-09, TQ-10, TQ-11 e TQ-12, com capacidade de armazenagem total de 16.090.000 litros, e um píer flutuante.

Art. 3º Fica dispensada a disponibilização de escâneres.

Art. 4º No recinto, poderão ser realizadas as seguintes operações aduaneiras, exclusivamente para mercadorias em granel líquido de petróleo, seus derivados e biocombustíveis:

I – entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;

II – carga, descarga e armazenagem, transbordo, baldeação ou passagem de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas;

III – despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;

V – conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;

VI – despacho de importação; e

VII – despacho de exportação.

Art. 5º A fiscalização aduaneira será exercida de forma eventual pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho.

Art. 6º O código para uso no Siscomex será 2501602.

Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-srrf02-n-1-de-17-de-fevereiro-de-2025-613416818

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