Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 21, de 27 de setembro de 2010.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com base no disposto nos artigos 31, inciso I, e 32 da Portaria RFB nº 143, 11 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10209.720031/2022-11, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 21, de 27 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de outubro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica alfandegado, a título permanente e em caráter precário, o Porto Organizado de Belém, com as áreas abaixo especificadas, administrado pela Companhia Docas do Pará – CDP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.933.552/0001-03:
I – Porto de Belém, localizado na Avenida Marechal Hermes, Praça Pedro Teixeira, Centro, Belém/PA, compreendendo a Área identificada como nº 4, medindo 12.936,83 m2, e a Área identificada como nº 5, medindo 33.751,55 m2;
II – Terminal de Miramar, localizado na Avenida Arthur Bernardes, s/nº, Val de Cães, Belém/PA, medindo 42.825,00 m2; e
III – Terminal de Outeiro, localizado na Ilha de Caratateua, estrada BL 10, Icoaraci/PA, medindo 399.120,00 m2.” (NR)
“Art. 2º O recinto ora alfandegado permanecerá sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta e poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro”. (NR)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO