Desalfandega o recinto que menciona.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos § 3º do art. 35 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo nº 10209.000251/2002-81, declara:
Art. 1º Ficam desalfandegados, a pedido, em caráter permanente, 4 (quatro) tanques cilíndricos e 2 (duas) esferas, identificados pelos seguintes caracteres: TQ-143001, TQ-44601, TQ631301, TQ-44603, EF-47001 e EF-47002, administrados pela empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. – TRANSPETRO, inscrita no CNPJ sob nº 02.709.449/0068-66, código de recinto no Siscomex nº 2.91.22.02-3, localizados em uma área de 51.200 m2, na Av. Salgado Filho, s/nº, no bairro de Val de Cans, contígua a área do Terminal Petroquímico de Miramar, em Belém/PA, e a ele interligados por tubulações instaladas em caráter permanente.
Art. 2º Após a publicação deste Ato Declaratório Executivo (ADE), o recinto ora desalfandegado fica impedido, na forma do art. 36 da Portaria RFB nº 143/2022, de receber cargas contendo mercadorias importadas ou a exportar, inclusive em regime de trânsito aduaneiro, com as exceções nele previstas.
Art. 3º Compete à Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém cumprir e fazer cumprir os procedimentos estabelecidos no § 4º do artigo 35 e nos artigos 36 e 37 da referida Portaria
Art. 4º Fica revogado o ADE SRRF02 nº 3, de 4 de março de 2009, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de março de 2009, seção 1, página 16.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ALTAIR DE FÁTIMA CAPELA SAMPAIO

