Declara alfandegados, em caráter precário, o ponto de fronteira em Santa Rosa do Purus/AC e o porto de Tabatinga/AM, exclusivamente para as operações que especifica.
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º, V, e no art. 31, I, da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana n° 76, de 13 de maio de 2022 e alterações, tendo em vista a solicitação constante do processo administrativo nº 11522.720037/2024-61, declara:
Art. 1º Alfandegados, em caráter precário, o ponto de fronteira no município de Santa Rosa do Purus/AC e o porto do município de Tabatinga/AM, exclusivamente para que neles possam ocorrer as atividades e os controles aduaneiros visando atender exclusivamente às operações de trânsito aduaneiro de passagem de mercadorias procedentes do Peru e para ele destinadas.
Art. 2º O controle aduaneiro referente ao ponto de fronteira de Santa Rosa do Purus poderá ser realizado no município de Manoel Urbano/AC, no qual ficam autorizados transbordos de cargas do modal rodoviário para o aquaviário e vice-versa.
Art. 3º O ponto de fronteira e o porto ora alfandegados ficarão, respectivamente, sob jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Rio Branco (DRF/RBO) e da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Tabatinga (IRF/TAB), que poderão estabelecer as rotinas operacionais para o controle aduaneiro das operações.
Art. 4º A realização das operações aduaneiras referidas neste ato fica condicionada a prévia solicitação formal junto à DRF/RBO.
Art. 5º Fica atribuído ao ponto de fronteira em Santa Rosa do Purus o código Siscomex 2.30.19.01-8, e ao porto de Tabatinga o código 2.21.15.01-3.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTAIR DE FÁTIMA CAPELA SAMPAIO