Declara habilitada a operar o regime de loja franca no Aeroporto Internacional de Manaus – Eduardo Gomes a empresa Dufry Lojas Francas Ltda. e alfandegados as unidades de venda e o depósito a ela vinculados.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23 de março de 2022, no art. 31, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do Processo Administrativo nº 13042.185830/2024-39, declara:
Art. 1º Fica habilitada, em caráter precário, a operar o regime de Loja Franca no Aeroporto Internacional de Manaus – Eduardo Gomes, em Manaus/AM, a empresa DUFRY LOJAS FRANCAS LTDA, CNPJ nº 17.625.216/0001-45, até 31 de julho de 2034, conforme previsto no Contrato de Cessão de Uso de Áreas do Complexo Aeroportuário – Aeroporto Internacional de Manaus (COM-CAAM.MAO.102.2024), firmado com a empresa CONCESSIONÁRIA DOS AEROPORTOS DA AMAZÔNIA S.A., CNPJ 42.548.035/0001-00.
Art. 2º Ficam alfandegados, em caráter precário, pelo mesmo prazo, as unidades de venda e o depósito de loja franca, abaixo discriminados, localizados na zona primária do Aeroporto Internacional de Manaus:
I – Loja Franca de Embarque, localizada no Setor de Embarque Internacional, Térreo do Terminal de Passageiros, com área de 171,05 m², CNPJ 17.625.216/0057-08, código Siscomex 2.94.61.03, latitude: -3.03194444, longitude: -60.04666667;
II – Loja Franca de Desembarque, localizada no setor de Desembarque Internacional, Subsolo do Terminal de Passageiros, com área de 409,48 m², CNPJ 17.625.216/0059-61, código Siscomex 2.94.61.04, latitude: -3.03166667, longitude: -60.04611111; e
III – Depósito de Loja Franca, localizado no Setor de Embarque Internacional, Térreo do Terminal de Passageiros, com área de 49,87 m², CNPJ 17.625.216/0058-80, código Siscomex nº 2.94.77.01, latitude: -3.03194444, longitude: -60.04666667.
Art. 3º Fica a empresa DUFRY LOJAS FRANCAS LTDA na condição de fiel depositária das mercadorias sob sua guarda e está autorizada a proceder à venda de mercadorias nacionais e/ou estrangeiras a passageiros em viagens internacionais nas Lojas Francas de Embarque e Desembarque e à admissão, movimentação e armazenamento destas mercadorias no Depósito de Loja Franca ora alfandegado.
Art. 4º Ficam os recintos ora alfandegados ficam sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal.
Art. 5º Fica a empresa DUFRY LOJAS FRANCAS LTDA obrigada a ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, conforme disposto no art. 53 da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23 de março de 2022.
Art. 6º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser revisto, de ofício, por razões operacionais ou administrativas, para adequá-lo às operações, regimes aduaneiros, tipos de carga ou mercadoria movimentadas ou armazenadas no recinto, em conformidade com suas condições estruturais e operacionais e seu sistema de controle informatizado
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ALTAIR DE FÁTIMA SAMPAIO CAPELA

