Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 12, de 3 de dezembro de 2020, que trata do alfandegamento da instalação portuária administrada pela empresa Super Terminais Comércio e Indústria LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 31, I, da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista da solicitação constante do processo administrativo nº 10283.001986/95-12, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 12, de 3 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º A referida instalação portuária permanece sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus/AM, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal, e estará autorizada a proceder as seguintes operações:
I – entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;
II – carga, descarga, transbordo, baldeação e redestinação de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas;
III – despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
IV – conclusão de trânsito de exportação e embarque para o exterior;
V – despacho de importação;
VI – despacho de exportação;
VII – despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada;
VIII – despacho aduaneiro de internação de mercadorias saindo da Zona Franca de Manaus (ZFM);
IX – admissão temporária;
X – exportação temporária; e
XI – despacho de admissão na ZFM.”(NR)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO