ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 9, DE 29 DE AGOSTO de 2025

Autoriza o uso da DSI formulário em despachos destinados à COP30.

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, DECLARA:

Art. 1º Fica autorizada a utilização da “Declaração Simplificada de Importação (DSI) formulário” de que trata o artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para os Despachos Aduaneiros de Admissão Temporária de bens destinados à 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – COP30, que ocorrerá de 10 a 21 de novembro de 2025, em Belém/PA.

Art. 2º A autorização valerá para os despachos registrados de 01/09/2025 a 30/11/2025.

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo (ADE) SRRF02 nº 8, de 8 de agosto de 2025.

Art. 4º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LOURDES MARIA CARVALHO TAVARES

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-srrf02-n-9-de-29-de-agosto-de-2025-652540264

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