ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF04 Nº 31, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Credenciamento para operar o regime de entreposto aduaneiro.

O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento nas disposições dos artigos 404 e 418 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 e dos artigos 6º, 8º e 9º da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002 e tendo em vista o que consta do Processo nº 10480.016495/2001-86, declara:

Art. 1º Credenciado, a título precário, o recinto alfandegado administrado pela empresa TECON SUAPE S/A, CNPJ 04.471.564/0001-63, estabelecido à Av. Portuária, S/N, Complexo Portuário de Suape, em Ipojuca, Pernambuco, a operar o regime especial de entreposto aduaneiro na atividade de armazenagem nas seguintes modalidades e conforme indicação de áreas constante das plantas de fls. 2959 e 2960 que integram o processo acima mencionado:

I – na importação, área de 467,77 m² dentro de armazém;

II – na importação e na exportação, área de 832 m² no pátio de cargas.

Art. 2º. O controle da operação do regime ora autorizado será efetuado pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Porto de Suape, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias.

Art. 3º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este Ato poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido da interessada, podendo ainda a Receita Federal do Brasil revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.

Art. 4º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 3, de 24 de março de 2017.

Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO

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