ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 16, DE 17 DE MAIO DE 2024

Declara alfandegada a instalação portuária TPS – Terminal Portuário de Salvador, administrada pela Intermarítima Portos e Logística S/A, nos termos e condições normativos vigentes.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 12689.720204/2023-52, declara:

Art. 1º Fica alfandegada a instalação portuária TPS – Terminal Portuário de Salvador, localizada na Av. Oscar Pontes, nº 166, Porto de Salvador, Água de Meninos, Salvador-BA, posição georreferenciada -12.970800, -38.513900, com área total de 16.793,46 m², administrada pela Intermarítima Portos e Logística S/A, inscrita no CNPJ sob nº 96.825.575/0030-57, observados os termos e condições da legislação aplicável.

Art. 2º O recinto alfandegado poderá, até 28/11/2032, movimentar e armazenar contêineres, carga geral (solta ou paletizada), cargas IMO e cargas especiais, nas operações aduaneiras de:

I – carga, descarga ou armazenagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior, ou a ele destinados;

II – despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;

III – despacho de importação;

IV – despacho de exportação; e

V – despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada.

Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica atribuído o código 5921309 para o recinto, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Salvador (ALF/SDR), que exercerá a fiscalização aduaneira, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º Nos termos do inciso II do art. 24, da Portaria RFB nº 143, de 2022, e do art. 8º da Portaria Coana nº 76, de 2022, fica autorizado o compartilhamento do equipamento de inspeção não invasiva (escâner de containers) do recinto alfandegado Tecon Salvador administrado pela Tecon Salvador S/A.

Parágrafo único. O recinto alfandegado Tecon Salvador será responsável pelo envio dos eventos à API-Recintos, de que trata a Portaria Coana nº 72, de 12 de abril de 2022.

Art. 5º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado:

I – de disponibilizar escâner para inspeção de veículos rodoviários e unidades de carga, nos termos dos §§ 10 e 11 do art. 14, da mesma Portaria;

II – de dispor de sistema de monitoramento de veículos previsto no inciso VI do art. 9º, da Portaria Coana nº 76, de 2022; e

III – de submeter os contêineres movimentados em trânsito aduaneiro a mais de uma inspeção não invasiva, nos termos do § 13 do art. 14, da mesma Portaria, e do art. 4º da Portaria Coana nº 76, de 2022.

Art. 6º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.

Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICARDO DA SILVA MACHADO

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