Altera o ADE SRRF06 nº 5, de 10 de setembro de 2018, publicado no DOU de 12 de setembro de 2018, que trata do Licenciamento e do Alfandegamento do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA) em Varginha, nos termos que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 359 do Regimento Interno (Anexo I) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, em conformidade com o art. 13 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, o estabelecido na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, com base no Parecer PGFN/CAT/Nº 304/2017, e considerando ainda o que se encontra acostado ao e-Processo nº 10660.722133/2013-43, DECLARA:
Art. 1º. Alterado o artigo 2º do ADE SRRF06 nº 5, de 10 de setembro de 2018, publicado no DOU de 12 de setembro de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Alfandegada, as instalações do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro, em Varginha, descrita no Art. 1º, medindo a área total de 77.331,83 m2 (setenta e sete mil e trezentos e trinta e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), administrado pela empresa licenciada Armazéns Gerais Agrícola Ltda., CNPJ nº 21.378.906/0001-14, mantido o código de recinto alfandegado 6.55.32.01-5 no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).”
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MICHEL LOPES TEODORO