ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF06 Nº 5, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Retifica o Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 4, de 13 de novembro de 2024, publicado no DOU de 18 de novembro de 2024, que trata do alfandegamento, de área segregada e delimitada na Zona de Processamento de Exportação (ZPE), no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, nos termos que menciona.

O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 11.508 de 20 de julho de 2007, combinado com os arts. 13-A, 538 e 541 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009; o art. 4º do Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009; o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 952, de 2 de julho de 2009; o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e ainda, o que consta dos autos do e-Processo n° 13031.400358/2024-07, declara:

Art. 1º O artigo 1º do Ato Declaratório Executivo nº 4, de 13 de novembro de 2024, publicado no DOU de 18 de novembro de 2024, que trata do alfandegamento, de área segregada e delimitada na Zona de Processamento de Exportação (ZPE), no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, administrada pela Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Uberaba, inscrita no CNPJ nº 16.751.237/0001-44, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Alfandegada, em caráter precário, por prazo indeterminado e na modalidade de uso público, a área segregada e delimitada na Zona de Processamento de Exportação de Uberaba, no município de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, com endereço na Rodovia BR 050, Km 164 + 500 m, UPG Distrito Empresarial, Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, posição georreferenciada: Latitude -19.697880 e Longitude -47.979280, administrada pela Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Uberaba, inscrita no CNPJ nº 16.751.237/0001-44, a qual assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob sua guarda, observados os termos e condições da legislação aplicável.

Parágrafo Único. A área ora alfandegada é parte integrante da área total de 268,05 hectares destinada à instalação da Zona de Processamento de Exportação de Uberaba – ZPE Uberaba, criada pelo Decreto de 15 de junho de 2012.”

Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RODRIGO BRITO MENDONÇA

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn