Autoriza a simplificação de operações de trânsito aduaneiro para o depositário que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF n° 248, de 25/11/2002, na Portaria Coana n° 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias Coana n° 17, de 03/06/2021, n° 28, de 30/07/2021, n° 56, de 08/12/2021 e n° 124, de 15/05/2023; e à vista do que consta no processo administrativo n° 13113.310906/2024-90, declara:
Art. 1° Fica autorizada a simplificação das operações de trânsito aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informar Elementos de Segurança” e “Registro de Integridade”, em que figure como beneficiário, na qualidade de depositário do Porto Seco de Resende, a empresa TERMINAL LOGÍSTICO DO VALE DO PARAÍBA LTDA, CNPJ n° 31.096.068/0005-73, e como transportadora a empresa WEST AIR CARGO LTDA, CNPJ n° 02.743.895/0001-80, sendo tais operações com origem nos recintos alfandegados n° 7.92.13.03-0 e n° 7.92.13.02-0, sob jurisdição da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro, e com destino no Porto Seco de Resende, recinto alfandegado de n° 7.35.32.01-0, sob jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda.
Art. 2° A beneficiária fica obrigada a disponibilizar para aplicação em todos os trânsitos aduaneiros, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO) e/ou Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 3° O TERMINAL LOGÍSTICO DO VALE DO PARAÍBA LTDA deve providenciar imediata comunicação à SRRF07 na hipótese de sua exclusão, ou da transportadora referida no art. 1°, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no art. 76, da Lei n° 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4° Esta autorização é concedida em caráter precário, somente para os trânsitos aduaneiros em que a TERMINAL LOGÍSTICO DO VALE DO PARAÍBA LTDA utilizar a empresa transportadora referida no art. 1° e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo e na Portaria Coana n° 05, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias Coana n° 17, de 03/06/2021, n° 28, de 30/07/2021, n° 56, de 08/12/2021 e n° 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
Art. 5° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-srrf07-n-11-de-14-de-novembro-de-2025-672644088

