ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 13, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o ADE SRRF07 n° 14, de 15 de outubro de 2020.

A SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo administrativo n° 10715.720049/2018-17, declara:

Art. 1° O artigo 1° do Ato Declaratório Executivo n° 14, de 15 de outubro de 2020, publicado no DOU de 28 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Alfandegado o hangar localizado à Avenida Vinte de Janeiro, s/nº, setor norte, paralelo ao sistema 10-28, Lote H-6, do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro – Galeão – Antônio Carlos Jobim, Rio de Janeiro/RJ, posição georreferenciada 22º 48’11.7″ S 43º 13′ 57.2″ W, com área total de 10.200 m2 (dez mil e duzentos metros quadrados), até 25 de dezembro de 2033.”

Art. 2º O artigo 4° do Ato Declaratório Executivo n° 14, de 15 de outubro de 2020, publicado no DOU de 28 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O referido recinto alfandegado ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro – Galeão – Antônio Carlos Jobim (ALF/GIG), que estabelecerá as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal e os limites e condições para a realização das operações aduaneiras autorizadas.”

Art. 3º Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do Ato Declaratório Executivo n° 14, de 15 de outubro de 2020, publicado no DOU de 28 de outubro de 2020.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MONICA PAES BARRETO

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