Altera o alfandegamento do CLIA administrado por GDL TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS S/A.
A SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo administrativo n° 12466.001646/95-32, DECLARA:
Art. 1° Fica autorizada a alteração, via redução e ampliação de área, de característica física e operacional do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA) administrado por GDL TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS S/A, CNPJ n° 39.404.421/0001-13, localizado à Estrada do Contorno, Rodovia BR 101, Km 280, s/n°, Porto Engenho, Cariacica/ES, CEP 29.157-100, coordenadas geográficas – 20.222516 e -40.367450, código de recinto n° 7.95.32.03-9, alfandegado nos termos do ADE SRRF07 n° 40, de 7 de dezembro de 1995 c/c ADE SRRF07 n° 19, de 31 de julho de 2013, cuja área total alfandegada passará dos atuais 171.145,49 m² para 349.546,65 m2.
Art. 2° A área alfandegada objeto de ampliação, com 179.070,77 m², está dispensada da instalação de balança rodoviária em seu portão de acesso exclusivo, poderá movimentar e armazenar tão somente o tipo de carga “veículos” e deverá ser mantida segregada fisicamente da área originalmente alfandegada.
Art. 3° Permanecem válidas e eficazes as demais disposições dos supracitados ADE SRRF07 n° 40, de 7 de dezembro de 1995, publicado no DOU de 8 de dezembro de 1995, e ADE SRRF07 n° 19, de 31 de julho de 2013, publicado no DOU de 01 de agosto de 2013.
Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MONICA PAES BARRETO

