Declara alfandegada a instalação flutuante de armazenamento e regaseificação de gás natural FSRU KARMOL ASIA, nos termos e condições normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições estabelecidos pela Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo administrativo n° 13113.236631/2022-53, DECLARA:
Art. 1° Fica alfandegada, a título permanente e em caráter precário, a instalação flutuante de armazenamento e regaseificação de gás natural do tipo Floating Storage and Regaseification Unit (FSRU) denominada FSRU KARMOL ASIA, fundeada na Baía de Sepetiba na posição central georreferenciada -22.56486 S (latitude) e -43.48379 W (longitude), administrada por KARPOWERSHIP BRASIL ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 43.854.903/0001-42, observados os termos e condições da legislação aplicável.
Art. 2° O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar gás natural liquefeito (GNL) nas operações aduaneiras previstas nos incisos I, II, V e VI do art. 32 da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022.
Art. 3° Para utilização no SISCOMEX, fica atribuído o código 7.96.14.14, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto Itaguaí (ALF/IGI), que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4° Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 5° O presente alfandegamento tem vigência até 31 de dezembro de 2025, termo final dos Contratos de Energia de Reserva n° 451/21, 452/21, 454/21 e 455/21, celebrados entre o administrador da instalação e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Art. 6° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS

