ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 10, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 35, de 01/07/2024

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, e com fundamento no artigo 82 da Instrução Normativa SRF nº 248/2002 e no art. 6º da Portaria COANA nº 5/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.053024/2024-11, resolve:

Art. 1º. Fica ALTERADO o art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 35, de 01/07/2024, publicado no D.O.U. de 05/07/2024, por meio do qual foi autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informação dos Elementos de Segurança” e “Integridade do Trânsito”, em que figure como beneficiária a TRANSPORTADORA RODO IMPORT LTDA., CNPJ nº 02.200.717/0001-02, para contemplar o ACRÉSCIMO da rota com origem no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, código Siscomex nº 8.91.11.01, sob jurisdição da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (código 0817600), com destino ao Recinto Alfandegado Cainiao Express Ltda., código Siscomex nº 8.92.20.03, sob jurisdição da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos (código 0817700).

Art. 2º. Permanecem inalteradas, efetivas e eficazes as demais disposições do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 35/2024, ora alterado.

Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-srrf08-n-8-de-24-de-fevereiro-de-2025-615766084

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