Desalfandega o Porto Seco que menciona
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, bem como no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 31 e 35 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo nº 12782.720002/2015-32, declara:
Art. 1º. Fica DESALFANDEGADO o Porto Seco localizado na Estrada Assumpta Sabatini Rossi, 920 – parte – bairro Batistini, no município de São Bernardo do Campo/SP, posição georreferenciada latitude 23,748410 S e longitude 46,583398 O, administrado pela empresa LACHMANN TERMINAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.613.553/0001-90, por decurso de prazo da permissão para exploração dos serviços de armazenagem e movimentação de mercadorias naquele local, observados os termos e condições da legislação aplicável.
Art. 2º. A LACHMANN TERMINAIS LTDA. passa a ser depositária das mercadorias que se encontrem armazenadas no Porto Seco referido no art. 1º.
Art. 3º. Fica determinado à Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo – ALF/SPO e à LACHMANN TERMINAIS LTDA. que sejam adotados os procedimentos e cautelas indicados no §4º do art. 35 e nos arts. 36 e 37 da Portaria RFB nº 143/2022 e no art. 17 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022.
Art. 4º. A partir da publicação deste ADE de desalfandegamento no Diário Oficial da União, fica o Porto Seco aqui tratado impedido de receber carga destinada à exportação ou importação, inclusive em trânsito aduaneiro, ressalvadas as hipóteses previstas no §1º do art. 36 da Portaria RFB nº 143/2022, devendo as cargas serem redirecionadas pela ALF/SPO para outro local ou recinto alfandegado.
Art. 5º. Compete à ALF/SPO solicitar ao setor competente a desativação do código 8.94.32.09-6 no Siscomex.
Art. 6º. Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos SRRF08 nº 65, de 8 de dezembro de 2015, publicado no D.O.U. de 10/12/2015, e nº 27, de 10 de maio de 2019, publicado no D.O.U. de 15/05/2019.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG

