ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 106, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Renova o Alfandegamento de Recinto destinado ao processamento de Remessas Expressas Internacionais, situado no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos e administrado pela empresa Anjun TFK Brasil Participações Ltda.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, nos termos e condições dessas normas e à vista do que consta do processo nº 10814.720531/2024-87, DECLARA:

Art. 1º. Fica RENOVADO, até 31/12/2038, o alfandegamento do Terminal de Carga Expressa destinado à atividade de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de Remessas Expressas Internacionais, administrado pela empresa ANJUN TFK BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 49.526.505/0001-83, denominado Galpão G100 do Parque Logístico Aero I, sediado no Terminal de Cargas – TECA do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – Governador André Franco Montoro, nas coordenadas geográficas: latitude -23,427119 e longitude -46,490799, com 24.935,00 m² (vinte e quatro mil e novecentos e trinta e cinco metros quadrados), em conformidade com o Instrumento Particular de Contrato de Subcessão Onerosa de Direito de Uso de Imóvel não Residencial e Aditamentos, firmado com Icatu Vanguarda GRU Logístico Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada, inscrito no CNPJ sob nº 54.483.412/0001-59.

Art. 2º. Fica autorizada, durante a vigência do alfandegamento no recinto, a realização do despacho aduaneiro de Remessas Expressas Internacionais, somente na modalidade de importação, em conformidade com as condições estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15/09/2017.

Art. 3º Permanece atribuído ao recinto o código de recinto aduaneiro 8.91.20.03.

Art. 4º. O recinto ora alfandegado ficará sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, que poderá estabelecer regras, condições e exigências, bem como rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.

Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.

Art. 6º. Fica revogado, sem interrupção de sua força normativa, o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 63, de 18/09/2024, publicado no Diário Oficial da União de 23/09/2024.

Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS

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