ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 107, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.409130/2024-64, resolve:

Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade”, em que figure como beneficiário o transportador BRASILIENSE CARGO LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 01.853.408/0001-79, para as rotas rodoviárias com origens e destinos elencados abaixo:

ULORIGEMRAORIGEMORIGEMULDESTINORADESTINODESTINO
ALF/GRU08176008911101ou0000000(carga pátio)Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/AALF/VCP08177008923201Multilog Brasil S/A(Campinas/SP)
ALF/VCP08177008923202Libraport Campinas S/A
ALF/VCP08177008921101Aeroportos Brasil – Viracopos S/A
ALF/SPO08179008943202CNAGA
ALF/SPO08179008943203Multilog Brasil S/A(São Paulo/SP)
ALF/SPO08179008943204EMBRAGEN
ALF/SPO08179008943211Multilog Brasil S/A(Barueri/SP)
ALF/SPO08179008943213Aurora Terminais e Serviços Ltda.
ALF/VCP08177008921101ou0000000(carga pátio)Aeroportos Brasil – Viracopos S/AALF/GRU08176008911101Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A
ALF/SPO08179008943202CNAGA
ALF/SPO08179008943203Multilog Brasil S/A(São Paulo/SP)
ALF/SPO08179008943204EMBRAGEN
ALF/SPO08179008943211Multilog Brasil S/A(Barueri/SP)
ALF/SPO08179008943213Aurora Terminais e Serviços Ltda.

Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.

Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora BRASILIENSE CARGO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 01.853.408/0001-79, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO).

Art. 4º. Com fundamento na alínea “b” do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do tipo sider autorização para Trânsito Simplificado.

Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021.

Art. 6º. Incumbir o transportador BRASILIENSE CARGO LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 01.853.408/0001-79, a providenciar imediata comunicação à SRRF/8ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.

Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLÁUDIO FERRER DE SOUZA

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