ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 11, DE 10 DE MARÇO DE 2025

Autoriza o uso, pela empresa que menciona, da DSI formulário para os Despachos Aduaneiros de bens destinados ao Evento Esportivo FIA F4 Championship Brasil 2025

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e da competência estabelecida no §6º do art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, com base no artigo 3º, inciso I, e no art. 19, §5º, dessa mesma norma e à vista do que consta do processo nº 13032.156376/2025-17, declara:

Art. 1º. Fica a empresa SHOWFREIGHTER LOGÍSTICA LTDA., estabelecida na Rua Eugênio de Freitas, 253 – Vila Guilherme – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.949.010/0001-94, autorizada a utilizar o formulário de que trata o artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para os Despachos Aduaneiros de Admissão Temporária de bens destinados ao evento “FIA F4 CHAMPIONSHIP BRASIL 2025”, a realizar-se no período compreendido entre 04/05/2025 e 14/12/2025 em diversos autódromos brasileiros, cuja etapa inicial ocorrerá em 04/05/2025 em Interlagos, São Paulo/SP.

Art. 2º. A operação de que trata o art. 1º fica condicionada à liberação por outros órgãos da Administração Pública quando se tratar de mercadoria sujeita a seu controle.

Art 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 12, DE 10 DE MARÇO DE 2025

Autoriza o uso, pela empresa que menciona, da DSI formulário para os Despachos Aduaneiros de bens destinados ao Evento Esportivo Stock Car 2025

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e da competência estabelecida no §6º do art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, com base no artigo 3º, inciso I, e no art. 19, §5º, dessa mesma norma e à vista do que consta do processo nº 13032.156536/2025-10, declara:

Art. 1º. Fica a empresa SHOWFREIGHTER LOGÍSTICA LTDA., estabelecida na Rua Eugênio de Freitas, 253 – Vila Guilherme – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.949.010/0001-94, autorizada a utilizar o formulário de que trata o artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para os Despachos Aduaneiros de Admissão Temporária de bens destinados ao evento “STOCK CAR 2025”, a realizar-se no período compreendido entre 04/05/2025 e 14/12/2025 em diversos autódromos brasileiros, cuja etapa inicial ocorrerá em 04/05/2025 em Interlagos, São Paulo/SP.

Art. 2º. A operação de que trata o art. 1º fica condicionada à liberação por outros órgãos da Administração Pública quando se tratar de mercadoria sujeita a seu controle.

Art 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-srrf08-n-11-de-10-de-marco-de-2025-619289347

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