Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Depositário que menciona
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.774617/2025-04, resolve:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade”, em que figure como beneficiário o depositário EMBRAGEN EMPRESA BRASILEIRA DE ARMAZÉNS GERAIS E ENTREPOSTOS LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 54.048.228/0001-80, localizado em São Paulo/SP, que tenham como destino dos Trânsitos Aduaneiros o próprio Recinto Alfandegado do beneficiário (código 8.94.32.04), vinculado à ALF/São Paulo (código 0817900), tendo como transportadoras as empresas West Air Cargo Ltda., CNPJ nº 02.743.895/0001-80, Brasmeg Transportes Ltda., CNPJ nº 13.520.755/0001-69, e Brasil Cargo Transportes Internacionais Ltda., CNPJ nº 03.587.314/0001-20, para as rotas rodoviárias que tenham como origem os Recintos Alfandegados abaixo discriminados:
| UL ORIGEM | RA ORIGEM | ORIGEM |
| ALF/VCP0817700 | 8.92.11.01 | Aeroportos Brasil – Viracopos S/A |
| ALF/GRU0817600 | 8.91.11.01 | Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A |
| ALF/STS0817800 | 8.93.13.04 | TERMARES – Terminais Marítimos Especializados Ltda. |
| 8.93.13.05 | TRANSBRASA – Transitária Brasileira Ltda. | |
| 8.93.13.09 | Movecta S/A | |
| 8.93.13.18 | Ecoporto Santos S/A (Pátio 1) | |
| 8.93.13.39 | Ecoporto Santos S/A (Pátio 2) | |
| 8.93.13.42 | Marimex – Despachos,Transportes e Serviços Ltda. | |
| 8.93.13.45 | Ecoporto Santos S/A (Pátio 3) | |
| 8.93.13.53 | Terminal de Veículos de Santos S/A | |
| 8.93.13.56 | Santos Brasil Participações S/A | |
| 8.93.13.59 | Brasil Terminal Portuário S/A | |
| 8.93.13.64 | Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda. | |
| 8.93.14.04 | EMBRAPORT – Empresa Brasileira de Terminais Portuários S/A | |
| 8.93.32.01 | CLIA Multilog Brasil S/A | |
| 8.93.32.02 | CLIA Eudmarco S/A Serviços e Comércio Internacional | |
| 8.93.32.03 | CLIA Santos Brasil Logística S/A (Guarujá/SP) | |
| 8.93.32.04 | CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP) | |
| 8.93.32.06 | CLIA Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda. |
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que as empresas transportadoras West Air Cargo Ltda., CNPJ nº 02.743.895/0001-80, Brasmeg Transportes Ltda., CNPJ nº 13.520.755/0001-69, e Brasil Cargo Transportes Internacionais Ltda., CNPJ nº 03.587.314/0001-20, disponibilizem, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO).
Art. 4º. Com fundamento na alínea “b” do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do tipo sider autorização para Trânsito Simplificado.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 6º. Incumbir a empresa depositária EMBRAGEN EMPRESA BRASILEIRA DE ARMAZÉNS GERAIS E ENTREPOSTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 54.048.228/0001-80, a providenciar imediata comunicação à SRRF/8ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG

