Cancela o reconhecimento da situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX que menciona
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e com a competência definida pelo §2º do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 114/2001, com base no art. 7º da Portaria SRRF08 nº 416, de 16/08/2023, e na Portaria ALF/STS nº 143, de 18/08/2023, nos termos e condições dessa mesma Portaria e à vista do que consta no processo nº 11128.005869/2008-96, declara:
Art. 1º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 39, de 04/07/2024, publicado no D.O.U. de 11/07/2024, que reconheceu, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX localizado na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, s/nº – altura km 262,4 – Vila Parisi – município de Cubatão/SP, administrado pela empresa JBS S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 02.916.265/0036-90, código SISCOMEX nº 8.93.27.61-6.
Art. 2º. A ALF/Porto de Santos deverá solicitar à Seção de Estatísticas e Tabelas do Comércio Exterior – COTAD DF a exclusão do código específico do Recinto da tabela SISCOMEX.
Art. 3º. Deve ser observado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, para a adoção das providências necessárias para o embarque ou transferência das unidades de carga ainda em estoque, em atenção ao art. 13 da Portaria SRRF08 nº 416/2023.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG

