ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 16, DE 2 DE MAIO DE 2024

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 16, DE 2 DE MAIO DE 2024

Prorroga o Alfandegamento da Instalação Portuária Marítima de Uso Público que menciona

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma, em observância à Portaria DIPRE-DINEG 209.2023, de 1º de dezembro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 11128.002635/2005-44, declara:

Art. 1º. Fica prorrogado o alfandegamento, a título ininterrupto, da Instalação Portuária Marítima de Uso Público administrada pela empresa ECOPORTO SANTOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.390.435/0005-49, situada na Avenida Engenheiro Antônio Alves Freire, s/n° – Cais do Saboó – Pátio 3 – Santos/SP, com área total de 11.046,59 m², cujas coordenadas geográficas são -23,925556 e -46,341944, parte da área maior arrendada da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos conforme o Contrato PRES/028.98, firmado em 12 de junho de 1998, e seus Primeiro a Quinto Instrumentos de Retificação, Ratificação e Aditamento, na qual são realizadas as operações aduaneiras com contêineres e carga geral listadas nos incisos I a VI e IX do §1º do artigo 32 da Portaria RFB nº 143/2022.

Art. 2º. A vigência deste alfandegamento é de 180 dias contados a partir de 09/12/2023, com termo final em 05/06/2024.

Art. 3º. Permanece atribuído à Instalação ora alfandegada o código Siscomex nº 8.93.13.45-3.

Art. 4º. O recinto em foco segue CREDENCIADO a operar o Regime de Entreposto Aduaneiro na Importação, na atividade de armazenagem, em conformidade com o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 07, de 31/03/2022, publicado no D.O.U. de 01/04/2022.

Art. 5º. O Terminal assim alfandegado está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle fiscal.

Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.

Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a partir de 09/12/2023.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

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