ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 19, DE 9 DE MAIO DE 2024

Prorroga o Alfandegamento da Instalação Portuária de Uso Público administrada por Termares Terminais Marítimos Especializados Ltda.

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no inciso I do art. 31 e no art. 34 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do processo nº 11128.723624/2017-35, declara:

Art. 1º. Fica prorrogado até 18 de setembro de 2024 ou até que se encerre o devido processo licitatório da área em questão, o que ocorrer primeiro, o alfandegamento, em caráter transitório, da Instalação Portuária de Uso Público localizada na Margem Direita do Porto Organizado de Santos, no Cais do Saboó, s/nº – Ponto 1 – Pátios 1, 2 e 3 – Saboó – Santos/SP, com área de 31.179,00 m², administrada por TERMARES TERMINAIS MARÍTIMOS ESPECIALIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 53.730.495/0001-70, em conformidade com a Cláusula Décima do Contrato de Transição DIPRE-DINEG/02.2024, firmado em 20/03/2024 entre a União, por intermédio da Autoridade Portuária de Santos – APS, e a administradora do recinto.

Art. 2º. As coordenadas geográficas do recinto são: latitude -23,9257009, e longitude -46,345578.

Art. 3º. Na Instalação Portuária assim alfandegada poderão ser realizadas operações de importação e exportação de cargas gerais, refrigeradas, químicas, conteinerizadas e desunitizadas, no regime aduaneiro comum.

Art. 4º. O recinto ora alfandegado está sob jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.

Art. 5º. Persiste atribuído ao recinto o código Siscomex nº 8.93.13.04-6.

Art. 6º. Permanecem inalteradas, eficazes e em vigor as demais disposições contidas no Ato Declaratório Executivo SRF nº 11, de 27 de fevereiro de 1997, publicado no D.O.U. de 03/03/1997.

Art. 7º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para eventual adequação às normas.

Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a partir de 23 de março de 2024.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

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