ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

Alfandega a instalação portuária que menciona.

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, I c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024 e à vista do que consta no processo nº 111128.720313/2023-62, DECLARA:

Art. 1º. Fica ALFANDEGADA, a título ininterrupto e em caráter precário, a Instalação Portuária Marítima de Uso Público localizada no Porto de Santos, na Avenida Doutor Alberto Schweitzer, 197, bairro Alemoa, em Santos/SP, cujas coordenadas geográficas são -23,922585 e -46,370517, com área total de 343.926 m², administrada pela empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. – PETROBRÁS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0128-94, arrendada por força do Contrato de Arrendamento Nº 06/2022, celebrado em 01/07/2022 com a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, com a Anuência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ e a Interveniência da Santos Port Authority -SPA.

Art. 2º. O alfandegamento fica estabelecido pelos prazos disciplinados a seguir:

A) até 29/12/2047, para a área de 297.349 m², código STS08A, na qual estão implantados 21 tanques identificados como EF-347001, EF-347002, EF-347003, EF-347004, EF-347005, EF-347006, TQ-349001, TQ-349002, TQ-349003, TQ-349004, TQ-443301, TQ-443302, TQ-443303, TQ-443304, TQ-443305, TQ- 443307, TQ-443308, TQ-443309, TQ-443310, TQ 631501 e TQ- 631503; e

B) até 28/06/2025, para a área de 46.577 m², código STS08, na qual estão implantados 05 tanques identificados como TQ-631601, TQ-631603, TQ-631803, TQ- 631804 e TQ- 631805.

Art. 3º. O recinto poderá movimentar, exclusivamente por meio de tubovias, e armazenar granéis líquidos e gasosos, especialmente combustíveis e GLP, em operações aduaneiras de importação e de exportação.

Art. 4º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 8.93.13.71 à instalação, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 5º. Nos termos do art. 32, da portaria RFB nº 143, de 2022, fica a Instalação dispensada de: escritório para as atividades de controle da RFB, balança rodoviária e câmeras com funcionalidade OCR.

Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.

Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 30/12/2024.

ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-srrf08-n-2-de-10-de-janeiro-de-2025-606780797

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