Suspende os efeitos do Ato Declaratorio Executivo nº 103, de 10 de novembro de 2025.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 31 e 35 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no Anexo I da Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, em cumprimento à decisão judicial proferida em 18 de dezembro de 2025, pelo Juízo da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, nos autos do processo judicial nº 5009825-72.2025.4.03.6114, e tendo em vista o que consta do processo nº 12782.720002/2015-32, declara:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 103, de 10 de novembro de 2025, e a prática de qualquer ato tendente a impedir o funcionamento do Porto Seco tratado nestes autos que tenha fundamento no referido Ato Declaratório, até que licitado e adjudicado o serviço à nova permissionária, ou até que encerrado o prazo estabelecido pelo STF no julgamento da ADI nº 3.497/DF, ou até que suspensos os efeitos da ordem judicial a que se dá cumprimento por este Ato Declaratório Executivo, o que ocorrer primeiro.
Art. 2º São ratificados os atos administrativos praticados desde a prolação da ordem judicial com vista ao seu cumprimento.
Art. 3º Determino à Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo – ALF/SPO que sejam adotados os procedimentos necessários ao efetivo cumprimento deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde a prolação da ordem judicial citada em seu preâmbulo.
MÁRCIA CECÍLIA MENG

