ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 20, DE 15 DE MAIO DE 2024

Revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 52, de 07/11/2022, publicado no D.O.U. de 22/11/2022, e Alfandega a Instalação Portuária de Uso Público que menciona

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições dessa mesma Portaria e à vista do que consta no processo nº 11128.720591/2020-77, declara:

Art. 1º. Alfandegada, até 02/03/2045, a Instalação Portuária de Uso Público localizada na Avenida Eduardo Pereira Guinle, s/nº – Docas – Armazéns XII, XVII e T8 (área denominada STS20) – Zona Primária do Porto Organizado de Santos – Santos/SP, com área total de 29.168,06 m², composta pelo Armazém XII com 9.892,95 m², pelo Armazém XVII com 9.860,83 m², pelo Armazém T8 com 9.225,02 m² e pela balança rodoviária com 189,26 m², cujas coordenadas geográficas são: -23,948851 e -46,313967, administrada pela empresa HIDROVIAS DO BRASIL ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA SANTOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.189.633/0001-01, arrendada por meio do Contrato de Arrendamento nº 01/2020 – MINFRA celebrado em 23/01/2020 com a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ e da Autoridade Portuária – Companhia Docas do Estão de São Paulo, com vigência de 25 (vinte e cinco) anos nos termos da Cláusula 3.1.

Art. 2º. O Terminal ora alfandegado destina-se à movimentação de granéis sólidos, especificamente fertilizantes e sal gema, em operações no regime aduaneiro comum de importação.

Art. 3º. Permanece atribuído o código Siscomex nº 8.93.13.66 ao Terminal em questão, o qual está sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.

Art. 5º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 52, de 07/11/2022, publicado no D.O.U. de 22/11/2022.

Art. 6º. Este ato será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

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