Reconhece, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX do estabelecimento administrado por Armazéns Gerais Fassina Ltda.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência estabelecida no §2º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, nos termos e condições desta mesma norma c/c a Portaria SRRF08 nº 416, de 16 de agosto de 2023, e a Portaria ALF/STS nº 143, de 18 de agosto de 2023, e considerando o que consta no processo nº 11128.721465/2018-15, declara:
Art. 1º. Fica reconhecida, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX administrado pela empresa ARMAZENS GERAIS FASSINA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 44.611.234/0006-55, situada na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, nº 5.932 – Jardim Boa Esperança – Guarujá/SP, com área de 17.601,71 m², cujas coordenadas geográficas são: -23,977778 (latitude) e -46,272222 (longitude).
Art. 2º. O recinto em questão está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código nº 8.93.27.07-1.
Art. 4º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 49, de 07/06/2005, publicado no D.O.U. de 13/06/2005.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG

