ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 31, DE 4 DE JUNHO DE 2025

Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.380771/2025-19, resolve:

Art. 1º. Autorizar a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade”, em que figure como beneficiário o transportador TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, para as rotas rodoviárias abaixo discriminadas:

UL ORIGEMRA ORIGEMORIGEMUL DESTINORA DESTINODESTINO
ALF/GRU08176008911101Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/AALF/SPO08179008941101Aeroporto de São José dos Campos Ltda.
8943213Aurora Terminais e Serviços Ltda.
8943203Multilog Brasil S/A (São Paulo/SP)
8943211Multilog Brasil S/A (Barueri/SP)
8943202CNAGA – Armazéns Gerais Alfandegados Ltda.
8943207CRAGEA – Cia. Regional de Armazéns Gerais e Entrepostos Aduaneiros
8943204EMBRAGEN – Empresa Brasileira de Armazéns Gerais e Entrepostos Ltda.
8943209Lachmann Terminais Ltda.(São Bernardo do Campo/SP)
8943208Wilson Sons Terminais e Logística Ltda.(Santo André/SP)
8943001Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda. (Jacareí/SP)
8943206AGESBEC – Armazéns Gerais e Entrepostos S. Bernardo do Campo S/A
8943212EADI Taubaté Ltda.
ALF/VCP08177008923201Multilog Brasil S/A (Campinas/SP)
8923202Libraport Campinas S/A
8921101Aeroportos Brasil – Viracopos S/A

Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.

Art. 3º. Determinar que o transportador TSA LOGÍSTICA LTDA., inscrito no CNPJ nº 04.467.231/0001-60, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO).

Art. 4º. Com fundamento na alínea “b” do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do tipo sider autorização para Trânsito Simplificado.

Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021.

Art. 6º. Incumbir o transportador TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, a providenciar imediata comunicação à SRRF/8ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.

Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-srrf08-n-31-de-4-de-junho-de-2025-635037613

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