ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 36, DE 1º DE JULHO DE 2024

Alfandega o Recinto que menciona

O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu inciso I do art. 31 c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta no processo nº 11128.003292/2005-35, DECLARA:

Art. 1º. ALFANDEGADOS, a título permanente, até 17/04/2046, os 141 (cento e quarenta e um) Tanques que compõem o Terminal de Líquidos a Granel – TERLIG administrado pela empresa VOPAK BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob nº 44.167.450/0001-49, posição georreferenciada -23,926258 (latitude) e -46,372696 (longitude), que ocupam uma área total de 83.550m² e com capacidade nominal total de armazenagem de 296.653,038 m³, destinados a operações de importação e exportação, os quais estão interligados ao Porto de Santos por tubulações implantadas em área de servidão de passagem instituída pelo Termo de Compromisso datado de 17/09/1973, cuja utilização operacional foi prorrogada por 25 (vinte e cinco) anos contados a partir de 18/04/2021 nos termos da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Servidão de Passagem DIPREDINEG/10.2021, firmado em 15/04/2021 entre a empresa e a União, por intermédio da Autoridade Portuária de Santos S/A – Santos Porth Authority – SPA, localizados conforme abaixo:

a) Área I, situada na Avenida Vereador Alfredo das Neves, 1.055 – Alemoa – Santos/SP, com 21.000m², contendo 44 Tanques identificados sob os números 401 a 407, 501 a 503, 601 a 606, 608 a 613, 616 a 621, 801 a 810, TK-106-01, TK-106-02, TK-106-03, TK-106-04, TK-106-05 e TK-106-06 com capacidade de armazenagem de 55.561 m³;

b) Área II, situada na Rua Eustáquio Alves de Souza, s/nº – Alemoa – Santos/SP, com 10.000m², contendo 10 Tanques identificados sob os números TA-01 a TA-10 e 3 Tanques identificados sob os números TK 123-01, TK 123-02 e TK 123-03, com capacidade total de armazenagem de 46.773,038 m³;

c) Área III, situada na Avenida Vereador Alfredo das Neves, 786 – Alemoa – Santos/SP, com 21.000m², contendo 40 Tanques identificados sob os números 301 a 340, com capacidade de armazenagem de 48.500 m³;

d) Área IV, situada na Avenida Vereador Alfredo das Neves, s/nº – Alemoa – Santos/SP, com 11.550m², contendo 12 Tanques identificados sob os números 3000/01 a 3000/12, com capacidade de armazenagem de 38.000 m³; e,

e) Área VI, situada na Rua Aurélio Batista Félix, 736 – Alemoa – Santos/SP, com 20.000m², contendo 32 Tanques identificados sob os números TK-111-01 a TK-111-16 e TK-112-01 a TK- 112-16, com capacidade de armazenagem de 107.819 m³.

Art. 2º. O Terminal alfandegado poderá armazenar granéis líquidos, nas operações aduaneiras de importação e exportação.

Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código nº 8.93.22.12-6 ao Terminal, sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º. Nos termos do art. 29 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, o Recinto fica dispensado da disponibilização de escritório destinado à fiscalização da RFB.

Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo a RFB revê-lo a qualquer momento para sua eventual adequação às normas.

Art. 6º. O recinto assim alfandegado segue CREDENCIADO, a título precário, a operar o Regime Especial de Entreposto Aduaneiro de granéis líquidos na importação, na atividade de armazenagem, credenciamento este que, sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, poderá ser suspenso por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser cancelado a qualquer tempo, inclusive em razão de requisição fundamentada de autoridade competente em matéria de segurança ou meio-ambiente.

Art. 7º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 21, de 26 de abril de 2021, pulicado no D.O.U. de 03 de maio de 2021.

Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS

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