ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 38, DE 2 DE JULHO DE 2024

Reconhece, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX administrado por Dalastra Monitoramento de Cargas e Transportes Ltda.

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência estabelecida no §2º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, nos termos e condições desta mesma norma c/c a Portaria SRRF08 nº 416, de 16 de agosto de 2023, e a Portaria ALF/STS nº 143, de 18 de agosto de 2023, e considerando o que consta no processo nº 11128.721216/2023-97, declara:

Art. 1º. Fica reconhecida, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX situado na Rua Doutor Albert Schweitzer, s/nº – quadras 69 e 72 – Alemoa – Santos/SP, administrado por DALASTRA MONITORAMENTO DE CARGAS E TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.022.853/0001-73, com área total de 20.000 m² e capacidade estática declarada de 2.211 TEUs, cujas coordenadas geográficas são: -23,922680 (latitude) e -46,386467 (longitude).

Art. 2º. O recinto em questão está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.

Art. 3º. A Alfândega do Porto de Santos deverá solicitar à Seção de Estatística e Tabelas do Comércio Exterior – SAREX/COTAD, nos termos do artigo 3º, §3º, da Instrução Normativa SRF nº 114/2001, a inclusão de código de Recinto específico no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.

Art. 4º. Após 180 (cento e oitenta) dias da publicação do Ato Declaratório Executivo de habilitação do REDEX, será feita avaliação de que trata o art. 8º, §1º, da Portaria SRRF08 nº 416, de 16 de agosto de 2023, de forma que o não cumprimento dos parâmetros de movimentação mínima ensejará proposta de revogação deste ADE.

Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn