Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.820787/2025-60, resolve:
Art. 1º. Autorizar a simplificação nas operações de trânsito aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade”, em que figure como beneficiário o transportador TERRA NOVA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, inscrito no CNPJ nº 07.866.722/0001-72, localizado em Santos/SP, para as rotas discriminadas abaixo:
| ULOrigem | RAOrigem | Origem | ULDestino | RADestino | Destino |
| ALF/GRU0817600 | 8911101 | CONCESSIONÁRIADO AEROPORTOINTERNACIONALDE GUARULHOSS/A | ALF/SPO0817900 | 8943204 | EADI-EMBRAGEN |
| 8943211 | MULTILOG – PORTO SECO BARUERI | ||||
| 8943202 | EADI-CNAGA | ||||
| 8943206 | EADI – AGESBEC | ||||
| 8943208 | WILSON SONS TERMINAIS E LOGÍSTICA LTDA. | ||||
| 8943212 | EADI TAUBATÉ | ||||
| ALF/VCP0817700 | 8923202 | EADI-LIBRAPORT CAMPINAS |
| ULOrigem | RAOrigem | Origem | ULDestino | RADestino | Destino |
| ALF/VCP0817700 | 8921101 | AEROPORTO BRASIL -VIRACOPOS S/A | ALF/SPO0817900 | 8943204 | EADI-EMBRAGEN |
| 8943211 | MULTILOG – PORTO SECO BARUERI | ||||
| 8943202 | EADI-CNAGA | ||||
| 8943207 | EADI-CRAGEA |
| ULOrigem | RAOrigem | Origem | ULDestino | RADestino | Destino |
| ALF/STS0817800 | 8933001 | CLIA – MOVECTA S.A. | ALF/SPO0817900 | 8943202 | EADI-CNAGA |
| 8931359 | IPA – BRASIL TERMINAL PORTUARIO S.A. | ||||
| 8933206 | CLIA – BANDEIRANTES DEICMAR LOG. | ||||
| 8933202 | CLIA – EUDMARCO | ALF/SPO0817900 | 8943212 | EADI TAUBATÉ | |
| 8933204 | CLIA – SANTOS BRASIL LOGISTICA S.A.(SANTOS) | ||||
| 8931339 | IPA – ECOPORTO SANTOS S.A. (PÁTIO 2) | ||||
| 8931404 | EMBRAPORT | ||||
| 8933203 | CLIA – SANTOS BRASIL LOGISTICA S.A.(GUARUJÁ) | ALF/SPO0817900 | 8943204 | EADI-EMBRAGEN | |
| 8931364 | IPA – BANDEIRANTES DEICMAR LOG. | ALF/SPO0817900 | 8943207 | EADI-CRAGEA | |
| 8931342 | IPA – MARIMEX | ALF/SPO0817900 | 8943206 | EADI – AGESBEC |
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que o transportador TERRA NOVA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, inscrito no CNPJ 07.866.722/0001-72, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO).
Art. 4º. Fica vedada a concessão da simplificação com dispensa de etapas para carroceria aberta ou fechada com cobertura por lona como o tipo “sider”, ressalvada a possibilidade de autorização da unidade de origem do Trânsito, quando for verificado pela RFB que as características físicas da carga não permitem seu carregamento nos veículos autorizados.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 6º. Incumbir o transportador TERRA NOVA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, inscrito no CNPJ 07.866.722/0001-72, a providenciar imediata comunicação à SRRF/8ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG

