Revoga o reconhecimento da situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX do estabelecimento que menciona
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e com a competência definida pelo §2º do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 114/2001, com base no art. 7º da Portaria SRRF08 nº 416, de 16/08/2023, e na Portaria ALF/STS nº 143, de 18/08/2023, nos termos e condições dessa mesma Portaria e à vista do que consta no processo nº 11128.721380/2018-37, declara:
Art. 1º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 91, de 27/11/2024, publicado no D.O.U. de 04/12/2024, que reconheceu, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX localizado na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, 596 – Cubatão/SP, administrado pela empresa BRADO LOGÍSTICA S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 03.307.926/0010-03, código SISCOMEX nº 8.93.27.58-6.
Art. 2º. A ALF/Porto de Santos deverá solicitar à Seção de Estatísticas e Tabelas do Comércio Exterior COTAD/DF a exclusão do código específico do Recinto na tabela do SISCOMEX.
Art. 3º. Deve ser observado o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste ato para a adoção das providências necessárias para o embarque ou transferência das unidades de carga ainda em estoque, em atenção ao art. 13 da Portaria SRRF08 nº 416/2023.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG

