ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 48, DE 1º DE JULHO DE 2025

Alfandega o Terminal de Uso Privado que menciona

O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, inciso I, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta do que consta no processo nº 11128.726194/2012-07, declara:

Art. 1º. Fica alfandegada, a título permanente e em caráter precário, até 09/09/2039, a Instalação Portuária de Uso Privado, localizada no estuário do Porto de Santos, junto à Ilha Barnabé, Estrada Particular da CODESP, s/nº – município de Santos/SP, coordenadas geográficas -23,922774 (latitude) e -46,318757 (longitude), com área de 708.053,06 m² e 1.100 metros lineares de cais, administrada pela empresa EMBRAPORT – EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.805.610/0002-79, por força do Contrato de Adesão nº 17/2014-ANTAQ, celebrado com a União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.

Art. 2º. O Terminal poderá movimentar e armazenar contêineres, mercadorias e carga geral, soltas ou conteinerizadas, nas operações aduaneiras referidas nos incisos I a VI e IX do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143/2022, e operar o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro na importação, na atividade de armazenagem, nos termos do Ato Declaratório Executivo SRRF08 n° 48, de 28/09/2022, publicado no D.O.U. de 03/10/2022.

Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 8.93.14.04-2 à instalação, sob jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.

Art. 5º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 05, de 16/02/2024, publicado no D.O.U. de 21/02/2024.

Art. 6º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-srrf08-n-48-de-1-de-julho-de-2025-640237496

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