Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Depositário que menciona
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.676017/2025-73, resolve:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade”, em que figure como beneficiário a empresa depositária UNIVERSAL ARMAZENS GERAIS E ALFANDEGADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 96.237.037/0003-79, localizada em Jacareí/SP, quando utilizada como transportadora a empresa ASA EXPRESS LTDA., CNPJ 060.291.275/0001-53, para as rotas rodoviárias discriminadas abaixo:
| UL ORIGEM | RA ORIGEM | ORIGEM | UL DESTINO | RA DESTINO | DESTINO |
| 817600ALF GRU | 8911101 | AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS | 817900ALF SPO | 8943001 | UNIVERSAL |
| 817700ALF VCP | 8921101 | AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS | 817900ALF SPO | 8943001 | UNIVERSAL |
| 817800ALF STS | 8931364 | IPA- BANDEIRANTES DEICMAR | 817900ALF SPO | 8943001 | UNIVERSAL |
| 817800ALF STS | 8933204 | SANTOS BRASIL LOGISTICA S.A. (SANTOS) | 817900ALF SPO | 8943001 | UNIVERSAL |
| 817900ALF SPO | 8943209 | EADI-LACHMANN TERMINAIS LTDA. | 817900ALF SPO | 8943001 | UNIVERSAL |
| 817800ALF STS | 8931404 | TUP – (DP WORLD SANTOS) EMBRAPORT | 817900ALF SPO | 8943001 | UNIVERSAL |
| 817800ALF STS | 8933203 | CLIA – SANTOS BRASIL LOGISTICA S.A. (GUARUJÁ) | 817900ALF SPO | 8943001 | UNIVERSAL |
| 817800ALF STS | 8931359 | IPA – BRASIL TERMINAL PORTUARIO S.A. | 817900ALF SPO | 8943001 | UNIVERSAL |
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora ASA EXPRESS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 060.291.275/0001-53, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO).
Art. 4º. Fica vedada a concessão da simplificação com dispensa de etapas para carroceria aberta ou fechada com cobertura por lona como o tipo “sider”, ressalvada a possibilidade de autorização da unidade de origem do Trânsito, quando for verificado pela RFB que as características físicas da carga não permitem seu carregamento nos veículos autorizados.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 6º. Incumbir a empresa UNIVERSAL ARMAZENS GERAIS E ALFANDEGADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 96.237.037/0003-79, a providenciar imediata comunicação à SRRF/8ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG

