Alfandega os Tanques que menciona
O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições do artigo 31, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta no processo nº 11128.006975/2004-63, declara:
Art. 1º. ALFANDEGADOS, em caráter precário, até 06/08/2047, 155 (cento e cinquenta e cinco) Tanques com capacidade estática máxima de armazenagem de 291.670 m³, instalados no Terminal de Líquidos a Granel de Uso Público – TERLIG administrado pela empresa ULTRACARGO LOGÍSTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 14.688.220/0011-36, situada na Avenida Engenheiro Augusto Barata, s/nº – Distrito Industrial de Alemoa – Santos/SP, coordenadas geográficas: latitude -23,924722 e longitude -46,355833, em área contígua ao Porto Organizado de Santos e interligados aos pontos de atracação 2, 3 e 4 do cais público da Alemoa, localizados na margem direita do Porto de Santos, por meio de dutos instalados na área de servidão de passagem de 10.068 m² constituída pelo Contrato de Passagem DIPRE-DINEG/14.2022, firmado em 19/07/2022 com a Santos Port Authority – SPA, cujo extrato foi publicado no D.O.U. de 22/07/2022 – Seção 3, pág. 185, conforme relação abaixo:
a) Lote 1, situado na Avenida Engenheiro Augusto Barata, contendo 53 Tanques identificados sob os nºs TQ-01-2601 a TQ-01-2629, TQ-01-2632 a TQ-01-2644 e TQ-01-2649 a TQ-01-2659;
b) Lote 2, situado na Avenida Vereador Alfredo das Neves, 675, contendo 14 Tanques identificados sob os nºs TA-02-101, TA-02-102, TA-02-1501 a TA-02-1508, TA-02-2001 a TA-02-2003 e TA-02-4601;
c) Lote 3, situado na Rua Augusto Scaraboto, 72, contendo 20 Tanques identificados sob os nºs TA-03-301, TA-03-302, TA-03-304, TA-03-308, TA-03-501 a TA-03-505, TA-03-1001 a TA-03-1003, TA-03-1301 a TA-03-1304, TA-03-2701 a TA-03-2703 e TA-03-4001;
d) Lote 5, situado na Avenida Dr. Alfredo das Neves, 675, contendo 10 Tanques identificados sob os nºs TA-05-701 a TA-05-705 e TA-05-1301 a TA-05-1305;
e) Lote 12, situado na Avenida Dr. Albert Schweitzer, 405, contendo 16 Tanques identificados sob os nºs TA-12-2001 a TA-12-2006, TA-12-3301 a TA-12-3306 e TA-12-5501 a TA-12-5504;
f) Lote 16, situado na Avenida Vereador Alfredo das Neves, 575, contendo 15 Tanques identificados sob os nºs TA-16-701, TA-16-301 a TA-16-306, TA-16-501 a TA-16-504 e TA-16-1001 a TA-16-1004;
g) Lote 17, situado na Avenida Vereador Alfredo das Neves, 576, contendo 13 Tanques identificados sob os nºs TA-17-205 a TA-17-208, TA-17-502 a TA-17-506 e TA-17-2001 a TA-17-2004; e,
h) Lote 19, situado na Avenida Vereador Alfredo das Neves, 671, contendo 14 Tanques identificados sob os nºs TA-19-201, TA-19-401, TA-19-403, TA-19-701 a TA-19-706, TA-19-1301 a TA- 19-1303 e TA-19-1501 a TA-19-1502.
Art. 2º. Os Tanques ora alfandegados destinam-se à movimentação e armazenagem de granéis líquidos, nas operações aduaneiras de importação e de exportação, e seguem credenciados a operar o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro na importação e na exportação, na atividade de armazenagem.
Art. 3º. Para utilização no Siscomex, fica mantido o código 8.93.22.16-9 ao Terminal, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º. Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143/2022, continuam dispensadas a disponibilização do escritório privativo para uso da fiscalização e a transmissão das imagens de monitoramento diretamente para o Gabinete da ALF/Porto de Santos.
Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6°. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 41, de 29/08/2022, publicado no D.O.U. de 31/08/2022.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRE LUIZ GONÇALVES MARTINS