ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 51, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

Revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 n° 82, de 27/08/2008, publicado no D.O.U. de 03/09/2008, alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 n° 117, de 07/12/2011, publicado no D.O.U. de 14/12/2011, cancelando o reconhecimento da situação de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação REDEX do estabelecimento que menciona

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 3º, §2º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, c/c art. 7º, caput e §1º, da Portaria SRRF08 nº 416/2023, nos termos e condições dessas mesmas normas e à vista do que consta no processo nº 11128.721380/2018-37, declara:

Art. 1º. Fica REVOGADO o Ato Declaratório Executivo SRRF08 n° 82, de 27/08/2008, publicado no D.O.U. de 03/09/2008, alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 n° 117, de 07/12/2011, publicado no D.O.U. de 14/12/2011, que reconheceu, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação REDEX localizado na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, 596 Cubatão/SP, com área de 34.412,99 m², administrado pela empresa BRADO LOGÍSTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.307.926/0010-03, código SISCOMEX nº 8.93.27.58-6.

Art. 2º. A ALF/Porto de Santos deverá solicitar à Seção de Estatísticas e Tabelas do Comércio Exterior COTAD DF a exclusão do código específico do Recinto da tabela do SISCOMEX.

Art. 3º. Deve ser observado o prazo de 30 (trinta) dias, da publicação deste Ato Declaratório Executivo, para a adoção das providências necessárias para o embarque ou transferência das unidades de carga ainda em estoque, em atenção ao art. 13 da Portaria SRRF08 nº 416/2023.

Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn