ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 54, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

Prorroga o Alfandegamento da Instalação Portuária de Uso Público que menciona

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e considerando o que consta do processo nº 11128.002104/2011-08, declara:

Art. 1º. Fica prorrogado o alfandegamento, a título permanente e em caráter precário, da Instalação Portuária de Uso Público localizada na Margem Direita do Porto Organizado de Santos, à Rua Joaquim Távora, 500 – Santos/SP, administrada pela empresa TRANSBRASA – TRANSITÁRIA BRASILEIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.557.022/0001-95, com área total de 51.460,24 m², coordenadas geográficas cadastradas: latitude -23,946385 e longitude -46,341117, arrendada em conformidade com Contrato de Transição DIPRE-DINEG/06.2024 firmado com a União em 16/08/2024, cujo extrato foi publicado no D.O.U. de 20/08/2024, por intermédio da Autoridade Portuária de Santos – SANTOS PORT AUTHORITY “SPA”, e que se destina à movimentação e armazenagem de carga geral, solta e conteinerizada, em operações de importação e exportação.

Art. 2º. Nos termos da Cláusula Décima do referido Contrato de Transição, o prazo de vigência deste alfandegamento é de até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de 29 de agosto de 2024, a vencer, portanto, em 24 de fevereiro de 2025, ou até que se encerre o processo licitatório da área em questão, o que primeiro ocorrer.

Art. 3º. O recinto ora alfandegado está sob jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.

Art. 4º. Permanece atribuído à Instalação em apreço o código 8.93.13.05-4.

Art. 5º. O recinto permanece credenciado, em caráter precário, a operar o Regime Especial de Entreposto Aduaneiro, na atividade de armazenagem, tanto na importação quanto na exportação, sendo este na modalidade de regime comum, nos termos do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 13, de 09/02/2005, publicado no Diário Oficial da União de 16/02/2005.

Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para eventual adequação às normas.

Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a partir de 29 de agosto de 2024.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

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