ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 59, DE 10 DE SETEMBRO DE2024

Alfandega a Instalação Portuária de Uso Público que menciona e revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 15, de 11/02/2010, publicado no D.O.U. de 17/02/2010

O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, I, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta no processo nº 11128.000235/2010-61, declara:

Art. 1º. Fica alfandegada, a título permanente e em caráter precário, até 05/01/2035, a Instalação Portuária de Uso Público localizada na margem esquerda do Porto Organizado de Santos, Avenida Bento Pedro da Costa, 65 Jardim Conceiçãozinha Guarujá/SP, em Santos/SP, administrada por TEG TERMINAL EXPORTADOR DO GUARUJÁ LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.079.434/0001-01, coordenadas geográficas: latitude 23,972953 e longitude 46,284389, com área total de 18.511,74 m², compreendendo Armazém 01, Torre da Balança 01 TEG, Armazém 02, transportador aéreo de correia entre balança de fluxo e píer, transportador aéreo no píer e torres de transferência, transportadores subterrâneos de correia dos armazéns, píer de atracação, ponte de acesso e blocos de amarração, arrendada por meio do Contrato de Arrendamento nº DP-DC/01.2010, celebrado em 05/01/2010 com a União, e seus primeiro e segundo aditivos, com vigência de 25 (vinte e cinco) anos nos termos da Cláusula Décima Terceira.

Art. 2º. O Terminal ora alfandegado destina-se à armazenagem e movimentação de graneis sólidos de origem vegetal destinados à exportação.

Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, permanece atribuído o código 8.93.13.54-2 ao Terminal em questão, o qual está sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º. Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143/2022, fica o Terminal dispensado da disponibilização de equipamento de inspeção não invasiva (escâner) e de escritório para uso da fiscalização da RFB.

Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.

Art. 6º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 15, de 11/02/2010, publicado no D.O.U. de 17/02/2010.

Art. 7º. Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS

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